COMISSÃO CIENTÍFICA DO CURSO DE MESTRADO
Coordenadora: Professora Doutora Teresa Rombo
Restantes membros: Professor Dr. Adélio Carneiro, Professor Doutor Miguel Henriques, Professor Doutor Tiago Neto e Professor Doutor Ricardo Pinheiro
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO
Direção Coral – 1 vaga
Instrumento
- Clarinete – 1 vaga
- Oboé – 1 vaga
- Fagote – 1 vaga
- Saxofone – 1 vaga
- Trompa – 1 vaga
- Tuba – 1 vaga
- Violino – 1 vaga
- Harpa – 2 vagas
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA AO ACESSO
Podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado em Música:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do Mestrado em Música;
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do curso.
- Estudantes que concluam um dos graus superiores referidos em a), b) ou c) até ao ato de matrícula.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO
- Área de Composição
- A seleção dos candidatos é feita através da apresentação de um portfólio com obras que o candidato considere relevantes na sua produção, integrando, sempre que possível, gravações de execuções públicas das mesmas, de um texto justificativo das obras apresentadas, de uma entrevista e da apreciação do Curriculum Vitae do candidato.
- No portfólio são avaliados: o grau de profissionalismo da escrita e acabamento geral das partituras; a quantidade de obras, tendo ainda em conta a diversidade de géneros, as formações instrumentais e os media utilizados; o grau de reflexão estética e técnica presente na produção musical; o grau de envolvimento com o meio musical, sempre que forem disponibilizadas as gravações referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
- Área de Direção Coral/Orquestral
- a) A seleção dos candidatos é feita através da apresentação de um portfólio, de um texto justificativo da escolha das obras e formações apresentadas, de uma entrevista e da apreciação do Curriculum Vitae do candidato. Do portfólio constará a experiência relevante na área da direção e gravações vídeo com obras dirigidas pelo candidato em pelo menos duas formações distintas – a título de exemplo: orquestra (sinfónica, cordas, sopros), coro/ensemble vocal (a cappella), coro/ensemble vocal e orquestra, coro/ensemble vocal e ensemble instrumental;
- b) No portfólio são avaliados: a experiência do candidato na área da direção; o rigor da execução; o domínio técnico, as capacidades interpretativas e expressivas, o grau de comunicação gestual/facial do candidato com as formações apresentadas nas gravações vídeo;
- c) Os candidatos em Direção Coral serão ainda avaliados através de uma prova prática que consistirá num ensaio de aproximadamente 15 minutos e uma prova auditiva de deteção de erros.
- d) Os candidatos em Direção de Orquestra serão ainda avaliados através de uma prova prática de, aproximadamente, 15 minutos, que consistirá num ensaio de 5 minutos, seguindo-se os restantes 10 minutos para a execução de uma peça obrigatória. O júri reserva-se o direito de interromper a prova antes do fim dos 15 minutos.
- e) Os critérios de avaliação terão em linha de conta a experiência do candidato em direção de orquestra, nomeadamente, nos seguintes aspetos:
- Domínio da técnica de direção.
- Comunicação com orquestra.
- Escuta e capacidade de reação.
- Liderança.
- Conhecimento e compreensão da obra.
- Interpretação.
- Restantes áreas
- a) A seleção dos candidatos é feita através de provas práticas, que compreendem a execução de um programa à escolha do candidato, que inclua obras contrastantes, com a duração aproximada de 20 minutos e de um texto justificativo sobre as obras apresentadas (quando aplicável), de uma entrevista e da apreciação do Curriculum Vitae do candidato.
- b) Nas provas práticas são avaliados: o rigor da execução; o domínio técnico; as capacidades interpretativas e expressivas.
- Júris
Em cada Área de Especialização a avaliação dos portfólios e das provas práticas é realizada por um júri nomeado pela Comissão Científica do Mestrado em Música e composto por três docentes, dos quais pelo menos um é da área de especialização/ instrumento respetivo.
- Colocação dos candidatos
A colocação dos candidatos depende das disponibilidades do serviço docente e terá em conta a necessidade de assegurar o funcionamento equilibrado das diversas áreas de especialização/instrumentos. Em conformidade com o acima exposto, no caso de candidatos colocados não se matricularem no prazo fixado ou declararem desistir, poderá a ESML admitir o(s) candidato(s) seguinte(s) na seriação da respetiva área de especialização/instrumento.
- Recurso
Dos resultados do concurso não são admitidos recursos ou reclamações, exceto se fundamentados em vício de forma.
PRAZOS E DATAS
Prazo de Candidatura: 19 a 23 de setembro
Realização das Provas Práticas: 25 e 26 setembro
Divulgação da Lista de Candidatos admitidos: 27 de setembro
Prazo de Reclamações: até 30 de setembro
Prazo de Notificação das Decisões: até 2 de outubro
Matrículas: até 4 de outubro
Taxa de candidatura (paga no ato de candidatura, não reembolsável) – 53 €