Os estudantes da licenciatura em Música podem, excepto nos 1º e 2º semestre do respectivo curso, beneficiar do estatuto de estudante ERASMUS para realizarem um período de estudos mínimo de 1 Semestre num estabelecimento de ensino superior de música Europeu. Os alunos de mestrado podem efetuar uma mobilidade erasmus, se ainda não a realizaram na licenciatura, no 3º semestre do curso. A mobilidade nos semestres de final de ciclo carecem de um parecer do CTC.

ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA DE LISBOA
COMISSÃO EUROPEIA
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
REGULAMENTO DA MOBILIDADE DE ESTUDANTES, DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE  


Objecto

O presente regulamento visa reger a mobilidade dos estudantes, do pessoal docente e do pessoal não docente da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) no âmbito do Programa Erasmus, em complemento do disposto no “Regulamento de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico de Lisboa”, aprovado pelo Despacho nº 125/2010-IPL, de 23 de Dezembro.

CAPÍTULO I

MOBILIDADE DE ESTUDANTES


Condições de acesso

1 - Os estudantes das licenciaturas poderão candidatar-se ao Estatuto de Estudante Erasmus (EEE), para frequentar numa das instituições parceiras da ESML os 3º, 4º ou 5º semestres curriculares.

2 –  Os estudantes dos mestrados poderão igualmente candidatar-se ao referido estatuto, mas apenas para frequentar o 3º semestre curricular do curso.

3 –  Os estudantes da licenciatura não poderão candidatar-se ao EEE por mais de 2 semestres, ao longo do seu curso.


Processo de candidatura

1. O período de candidaturas decorre da primeira à quarta semana do 2º semestre lectivo.
2. Os estudantes interessados em candidatar-se a um período de estudos numa das instituições parceiras da ESML deverão consultar a informação pedagógica e administrativa das escolas a que se candidatam, de forma a apresentarem na secretaria da ESML toda a documentação exigida por aquelas escolas.
3. Os estudantes candidatos deverão preencher o impresso de candidatura, (Application Form) disponibilizado on line e pelos Serviços Académicos, um para cada uma das instituições a que se candidatam (no máximo de 3).
4. Com o impresso de candidatura, os estudantes deverão entregar uma declaração, de modelo disponibilizado pelos Serviços Académicos, na qual o docente da sua unidade curricular (UC) nuclear e o coordenador do curso/variante/ramo concordam com a realização da mobilidade.
5. Assim que obtiverem confirmação de aceitação por parte de uma das instituições a que se candidatam, os estudantes deverão preencher o contrato de ensino (Learning Agreement), onde constam todas as UCs que pretendem frequentar na instituição de destino, e fazê-lo assinar pelas entidades competentes (docente da UC nuclear, coordenador do curso, coordenador Erasmus), para envio à instituição de destino e sua aprovação por esta.


Regime de frequência

1 - O período mínimo de duração da mobilidade é o correspondente a um semestre curricular.
2 - Os estudantes em mobilidade devem obter aprovação nas UCs frequentadas, de forma a que a respectiva formação possa ser creditada no curso que frequentam na ESML.
3 - A fixação do número de créditos a atribuir às UCs constantes do contrato de ensino, num total de 30 por semestre, compete ao Presidente do Conselho Técnico – científico da ESML, sob proposta do Conselho Pedagógico desta.
4 - Se o estudante obtiver 30 créditos durante o semestre na instituição de ensino considera-se que completou a totalidade do correspondente semestre na ESML.


Organização das viagens e da estadia

Os estudantes em mobilidade são responsáveis pela organização das suas viagens de partida e de regresso, bem como pelas questões relacionadas com a sua estadia na instituição e país de destino.


Bolsas

1 –  A ESML dispõe anualmente de bolsas para os EEE.
2 - As bolsas Erasmus destinam-se à comparticipação nas despesas de deslocação e estadia de estudantes com o estatuto de estudante Erasmus.


Critérios de atribuição das bolsas

1 - Para efeitos de atribuição das bolsas para os EEE  são aplicados os seguintes critérios:


1. Os candidatos a 1 semestre Erasmus preferem sobre os candidatos a 2 semestres;
2. Os estudantes das licenciaturas preferem aos do mestrado;
3. Os estudantes são seriados com base na média aritmética das UCs do 1º semestre (se pretendem frequentar o 3º), do 2º semestre (se pretendem frequentar o 4º), do 3º semestre (se pretendem frequentar o 5º);
4. Em caso de empate, têm preferência, pela ordem de prioridade assinalada, os estudantes (i) com menor número de UCs em atraso, (ii) com menor número de repetências e (iii) com melhor nota na UC nuclear.

2 – A ESML dispõe ainda de bolsas suplementares, quando o Instituto Politécnico de Lisboa redistribui, pelas suas unidades orgânicas, em meados do ano lectivo, bolsas não utilizadas.
3 – As bolsas disponibilizadas  são distribuídas com base no montante mínimo mensal definido anualmente pela Agência Nacional para o Programa “Aprendizagem ao Longo da Vida” e respeitando a lista de seriação dos estudantes.

CAPÍTULO II

MOBILIDADE DE DOCENTES EM MISSÃO DE ENSINO


Princípios orientadores

A mobilidade dos docentes da ESML, para efeitos de missão de ensino, rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
1. Garantir a diversificação dos docentes e das áreas no acesso à mobilidade;
2. Atribuir prioridade aos pedidos formulados pelas instituições parceiras;
3. Apoiar iniciativas de docentes interessados em realizar um período de mobilidade;
4. Incentivar a divulgação do património musical português em, pelo menos, parte de cada missão de ensino.


Processo de candidatura e seriação

1 – Os docentes interessados em responder a um convite de instituição parceira ou em fazer uma proposta de missão de ensino deverão apresentar um plano do trabalho que se propõem realizar, podendo simultaneamente fazer um pedido de bolsa de mobilidade.
2 – As referidas propostas devem ser apresentadas, nos prazos anualmente definidos pelo Conselho Pedagógico, aos coordenadores do curso ou da variante a que digam respeito, os quais elaborarão uma proposta, ordenada por  prioridades, se houver mais do que um docente candidato à mobilidade.
3 – A referida proposta deverá ser submetida à consideração do Conselho Pedagógico, que  elaborará a lista final dos docentes, seriada de acordo com os princípios definidos no nº 1 do presente artigo.

10º
Critério de atribuição de bolsas

As bolsas disponibilizadas para a mobilidade de docentes em missão de ensino serão distribuídas em função da lista seriada pelo Conselho Pedagógico.

11º
Procedimentos

Os docentes que pretendam efectivar a sua mobilidade, quer com bolsa, quer sem bolsa, deverão preencher os documentos necessários junto do Coordenador Erasmus da ESML.

CAPÍTULO III

MOBILIDADE DE PESSOAL PARA FORMAÇÃO

12º
Mobilidade de pessoal docente

1 –  As candidaturas do pessoal docente para efeitos de formação devem ser apresentadas, nos prazos fixados pelo director, ao coordenador de área, se se tratar de obter formação artística, científica ou pedagógica ou ao director, se se tratar de formação organizacional.
2 –  Os referidos responsáveis deverão emitir parecer sobre as propostas que lhe são apresentadas, ouvido o coordenador do curso ou da variante, devendo submetê-las ao Conselho Pedagógico, que elaborará uma lista final, seriada em função das prioridades de formação fixadas, para o respectivo ano lectivo, pelo Conselho Técnico-científico ou pelo director (no caso da formação organizacional).

13º
Critério de atribuição de bolsas

As bolsas disponibilizadas serão distribuídas em função da lista elaborada pelo Conselho Pedagógico.

14º
Procedimentos

Os docentes que pretendam efectivar a sua mobilidade, quer com bolsa, quer sem bolsa, deverão preencher os documentos necessários junto do Coordenador Erasmus da ESML.

15º
Mobilidade do pessoal não docente para formação

1 - As candidaturas à mobilidade, por parte do pessoal não docente, deverão ser apresentadas ao director de serviços, nos prazos fixados pelo director.
2 –  O pessoal não docente pode, simultaneamente, candidatar-se à  atribuição de uma bolsa de mobilidade.

16º
Selecção

1. O Director de Serviços elabora uma lista seriada dos candidatos, em função quer dos objectivos operacionais definidos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QAR) da ESML , quer das necessidades  dos serviços.
2. A referida lista é submetida à apreciação do Director, que elaborará a respectiva versão final.

17º
Atribuição de bolsas

As bolsas disponibilizadas serão distribuídas em função da lista elaborada pelo Director.

18º
Procedimentos

O pessoal não docente  que pretenda efectivar a sua mobilidade, quer com bolsa, quer sem bolsa, deverá preencher os documentos necessários junto do Coordenador Erasmus da ESML.

Fevereiro de 2011

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