COMISSÃO CIENTÍFICA DO CURSO DE MESTRADO

Coordenador: Professor Doutor Tiago Neto
Restantes membros: Professor Doutor Ricardo Pinheiro e Professor Doutor Miguel Henriques


ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO

  • Canto
  • Composição
  • Direção (Coral/Orquestral)
  • Formação Musical
  • Instrumento

       NÚMERO DE VAGAS: 30


CONDIÇÕES DE CANDIDATURA AO ACESSO

De acordo com a legislação em vigor, podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado em Ensino de Música:

a) Titulares de uma Licenciatura com um total de 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos, tal como disposto no Anexo do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica;

       c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão 

             Científica  do Mestrado em Ensino da Música;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do curso;

e) Estudantes que concluam um dos graus superiores referidos em a), b) ou c) até ao ato de matrícula.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO


PROCESSO DE CANDIDATURA


ESTUDANTE INTERNACIONAL

ESTATUTO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL
O Estatuto de Estudante Internacional aplica-se a quem:

  • Não tem nacionalidade portuguesa;
  • Não tem nacionalidade de qualquer estado membro da União Europeia;
  • Não tenha requerido o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados e organizados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
  • Não frequente o Politécnico de Lisboa, no âmbito de qualquer programa de mobilidade internacional, acordo bilateral de intercâmbio, ou no âmbito de um ciclo de estudos em associação com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras;
  • Não resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudos não releva para este efeito;
  • Não seja beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo qualquer tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de nacionalidade;
  • Não tenha familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade.

CANDIDATURAS
Quem pretenda aceder à Licenciatura em Música como Estudante Internacional deverá seguir o link: https://www.ipl.pt/internacional/estudante-internacional