[COVID-19] CONCLUSÃO DO 2º SEMESTRE DE 2019/2020

Conclusão das UCs.

Até ao final do semestre, previsto para o dia 19 de Junho, a ESML manterá a maioria das UCs. na modalidade do ensino à distância.

UCs. de avaliação contínua

Nas UCs. de avaliação contínua, a conclusão do semestre será realizada através da aferição da qualidade de participação dos estudantes nas actividades presenciais e de ensino à distância realizadas, incluindo as actividades online, videoconferências, debates por email, gravações, testes, e trabalhos realizados.
Em todas as UCs. que incluem, na sua avaliação, a realização de exame (excepto as do último semestre do curso), a avaliação por exame será substituída pela avaliação contínua baseada na participação das actividades presenciais e de ensino à distância realizadas, incluindo as actividades online, as gravações, os testes, e os trabalhos realizados, etc., ficando esse exame adiado para o semestre seguinte.
Algumas (poucas) UCs. de avaliação contínua, dadas as circunstâncias específicas e da natureza do seu funcionamento poderão ter de completar o trabalho realizado à distância com algum trabalho presencial, concretizando um plano excepcional de, no máximo, 3 sessões presenciais. Esse plano carecerá da aprovação pela Direcção, a qual terá de autorizar as datas, a duração das sessões e os respectivos intervenientes. Estão neste caso as UCs. de Licenciatura em Música de Música de Câmara e de Música de Conjunto/Combo Jazz, e as UCs. de Licenciatura em Tecnologias da Música de Estúdio de Som, Técnicas de Som 1, Técnicas de Som 3, Electrónica de Áudio 1 e 2 e Projecto 6.

UCs. de avaliação com exame final

Todos os estudantes finalistas poderão concluir o respectivo curso até ao final de Julho. Os exames finais previstos nas respectivas UCs., excepcionalmente, realizar-se-ão de modo presencial na ESML. Estes poderão ser marcados a partir de 1 de Julho, prolongando-se este período até ao dia 18 de Dezembro.
Os programas a apresentar nos exames finais deverão ser substancialmente reduzidos para metade do previsto.
Para a preparação destes exames presenciais excepcionais, os alunos contarão com o apoio e acompanhamento à distância dos respectivos professores, completando esse trabalho realizado à distância com algum trabalho presencial, através de um plano excepcional de, no máximo, 3 sessões/ensaios presenciais com o professor e, quando necessário, o pianista acompanhador. Esse plano carecerá da aprovação pela Direcção, a qual terá de autorizar as datas, a duração das sessões e os respectivos intervenientes.
A decisão de se submeterem à prova de exame final nestas circunstâncias excepcionais cabe, exclusivamente, aos próprios alunos. Tal como no passado, existe sempre a possibilidade de repetição de alguma UC no semestre seguinte.

UCs. de música de conjunto

A avaliação contínua prevista nas UCs, de música de conjunto - Música de Câmara, Música de Conjunto/Jazz, Coro, Orquestra e Orquestra de Jazz - será realizada através da aferição da qualidade de participação dos estudantes nas actividades presenciais e de ensino à distância realizadas, incluindo as actividades online, videoconferências, debates por email, gravações, testes, e trabalhos realizados.

UCs. de Coro, de Orquestra e de Orquestra de Jazz

No caso das UCs. de Coro, de Orquestra e de Orquestra de Jazz, o processo de avaliação contínua, incluirá o envio de gravações individuais da execução de excertos, previamente escolhidos pelo professor, de determinadas obras.

UCs. de Direcção de Orquestra de Sopros (1 a 6)

Nas UCs de Direcção de Orquestra de Sopros de 1 a 6, serão realizados exames presenciais.

UCs. de Projectos de Música de Conjunto II do Mestrado em Música MM) e do Mestrado em Ensino de Música (MEM)

O Projecto da UC. de Projectos de Música de Conjunto II de ambos os Mestrados será apresentado presencialmente, a partir de 1 de Junho até ao dia 18 de Dezembro, e incluirá um plano excepcional de, no máximo, 3 sessões/ensaios presenciais na ESML. Esse plano carecerá da aprovação pela Direcção, a qual terá de autorizar as datas, a duração das sessões e os respectivos intervenientes sendo de prever a realização de ensaios de um grupo de efectivos reduzidos.
Os estudantes de MEM que estejam a realizar os Projectos de Música de Conjunto II em grupos/formações de câmara com alunos de Licenciatura (Música de Câmara 6), poderão ser avaliados na mesma prova presencial.
Esta prova presencial terá um tempo limite de, aproximadamente, 15 minutos e poderá, eventualmente, incluir parte de repertório do semestre anterior.
Só serão admitidos a esta prova presencial os estudantes que já iniciaram este Projecto de Música de Conjunto no semestre anterior, ou seja, os que já realizaram / finalizaram o semestre de Projecto de Música de Conjunto I.


REGRAS DE ACESSO A ACTIVIDADES PRESENCIAIS NO EDIFÍCIO DA ESML

As actividades lectivas e não lectivas presenciais só serão autorizadas se a observação do distanciamento social for rigoroso.
Todos teremos de tentar garantir, a todo o momento, a não ocorrência de comportamentos individuais menos adequados.
Esta será sempre uma situação de risco, para a qual, é obrigatório o uso de máscaras, e a disponibilização permanente de desinfectante e de desinfecção dos espaços e equipamentos.
A Direcção da ESML irá permitir a realização de actividades presenciais no edifício da escola de modo pontual e excepcional, com critérios de segurança sanitária exigentes, decidindo sempre caso a caso, com realismo e racionalidade.
Todos devemos compreender que o sucesso da recuperação das actividades presenciais na ESML depende exclusivamente do comportamento de todos e de cada um. Como já alguém disse, o vírus não anda sózinho por si: somos nós quem o transporta, somos nós que, quando infectados, contagiamos quem nos é próximo. Qualquer futura vaga ou surto pandémico agravado acarretará consequências ainda mais trágicas para todos e para a comunidade académica em geral.
É obrigatória e da exclusiva responsabilidade de todos os funcionários, docentes e não docentes, e estudantes com especial fragilidade de risco de saúde no caso de virem a ser contagiados pela COVID-19, a comunicação dessa condição de saúde à Direcção da ESML. A decisão de participar ou de pretender não se sujeitar à exposição física inerente a qualquer actividade presencial é, igualmente, da exclusiva responsabilidade de cada membro da nossa comunidade. Naturalmente, os casos de opção pelo resguardo das actividades presenciais terão de ser validados por atestado médico apropriado, e estarão sujeitos a regulação legal ainda por definir.
A Direcção da ESML tomará todas as providências indispensáveis, bem definidas e discriminadas, no sentido da protecção de todos os membros da nossa comunidade em geral, e, em especial, daqueles que reportem condicionamentos de saúde relevantes ao nível respiratório, cardiovascular, imunológico e oncológico.