Regulamento geral para marcação de actividades Regulamento geral para marcação de actividades
De modo a permitir um uso justo e equilibrado para toda a comunidade escolar, todas as marcações de actividades estão sujeitas ao seguinte regulamento:
- Qualquer marcação de actividade só pode ser realizada no âmbito de um Ensemble Curricular, Actividade Extra-Curricular ou Projecto Curricular (UC de Opção) validado, ou ainda no contexto de trabalho para uma Unidade Curricular.
- Poderão ser reservadas no máximo 2 (duas) datas, desde que não distem de um intervalo temporal superior a 7 (sete) dias.
- Para o mesmo Ensemble ou Projecto só podem ser realizadas novas marcações após terem expirado as datas da marcação anterior.
- Qualquer marcação deverá ser feita no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da primeira data pretendida. Garante-se uma resposta em tempo útil apenas para os pedidos que cumpram esta regra.
- Todos os pedidos estão sempre sujeitos à disponibilidade dos espaços e equipamentos pretendidos.