1. Âmbito do Regulamento

Este regulamento aplica-se a todos os Projectos Curriculares desenvolvidos por um ou mais alunos da ESML.

2. Definição de Projecto Curricular

Entende-se por Projecto Curricular todo e qualquer trabalho desenvolvido por um ou mais alunos da ESML, orientado por um docente da ESML, tendo como objectivo final a obtenção de creditação como Unidade Curricular de Opção.

2.1 Autor do Projecto Curricular

O aluno que submete o Formulário para Validação de Projectos Curriculares (UC de Opção) é considerado como o Autor do Projecto.

ATENÇÃO: cada Projecto Curricular deve ter apenas um autor!

2.2 Proponentes do Projecto Curricular

São proponentes do Projecto Curricular todos os alunos que deverão ser avaliados e creditados pela sua participação no projecto. Estes devem ser identificados na secção do formulário definida para o efeito.

ATENÇÃO: os proponentes NÃO NECESSITAM de submeter formulário se já foi submetido um formulário por outro proponente.

2.3 Participantes do Projecto Curricular

São participantes do Projecto Curricular todos os intervenientes no projecto (alunos ou não) que não se insiram em nenhuma das categorias anteriores.

3. Submissão de Pedidos de Criação de Projectos Curriculares

3.1 Meios para submissão de pedidos

Todos as submissões de pedidos de criação de Projectos Curriculares deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário para Validação de Projectos Curriculares (UC de Opção), disponível online na área de Marcação de Actividades e Divulgação de Eventos na ESML do site da escola. Qualquer submissão de pedido de criação de Projectos Curriculares realizada por outro meio que não o Formulário será imediatamente considerada inválida.

3.2 Prazos para submissão

As submissões de pedidos de criação de Projectos Curriculares deverão ser realizadas no máximo até ao final da 8ª (oitava) semana lectiva de cada semestre. Pedidos fora do prazo estipulado deverão ser realizados pelo docente orientador do projecto, através de envio de email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com a devida fundamentação para o carácter de exepção.

3.3 Aprovação do pedido

Todos os pedidos de criação de Projectos Curriculares estão sujeitas à aprovação dos seguintes elementos, por esta ordem:

  1. Orientador do Projecto
  2. Coordenador do Curso do aluno
  3. Gabinete de Produção da ESML
  4. Serviços Académicos

4. Desenvolvimento do Projecto

A organização, desenvolvimento e eventuais despesas respeitantes ao Projecto Curricular são da inteira responsabilidade dos alunos proponentes.

5. Conclusão de Projectos Curriculares

Um Projecto Curricular é considerado como concluído quando:

  1. tenham sido concluídas todas as actividades propostas e apresentadas no Formulário, ;
  2. tenha sido entregue ao professor orientador uma cópia do Relatório de Projecto, bem como todos os materiais resultantes do trabalho no projecto (audios, videos, partituras, etc.) em suporte digital.

5.1 Prazos para conclusão

A data limite para conclusão de um Projecto Curricular, de modo a poder ser creditado como Unidade Curricular de Opção num determinado semestre lectivo, é o último dia de aulas desse mesmo semestre. Projectos Curriculares concluídos após este prazo não serão tidos em conta para a creditação de UCs de Opção desse semestre.

5.2 Relatório de Projecto

O Relatório de Projecto consiste num documento de no mínimo 15 (quinze) páginas em tamanho A4, tamanho de letra 12 (doze) e espaçamento 1,5 (um vírgula cinco), redigido pelo aluno autor do projecto. Este documento deverá incluir:

  1. Resumo/Abstract
  2. Introdução
  3. Revisão Bibligráfica/Desenvolvimento teórico
  4. Descrição das tarefas práticas/actividades realizadas
  5. Tempo total de trabalho de cada um dos participantes
  6. Apresentação dos resultados
  7. Análise dos resultados
  8. Conclusões e desenvolvimentos futuros

A secção de "Conclusões e desenvolvimentos futuros" deverá ser uma apreciação crítica dos resultados finais obtidos, levando em consideração os conhecimentos adquiridos (experiência complementar, pesquisa envolvida, etc.), as limitações e dificuldades encontradas, e por fim o usufruto e relevância no âmbito da área artística ou do conhecimento em que o projecto se insere.

6. Avaliação e Creditação

A avaliação do projecto será efectuada pelo professor orientador em conjunto com o coordenador do curso do aluno autor do projecto, assim que o projecto tenha sido concluído. O resultado da avaliação será expresso na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e pela atribuição de créditos aos alunos intervenientes no projecto (máximo 4 ECTS).

A atribuição de créditos a cada aluno interveniente será feita com base no respectivo número de horas de trabalho, apresentado no Relatório de Projecto, sendo a correspondência de 1 ECTS por cada 25 (vinte e cinco) a 28 (vinte e oito) horas de trabalho.