Licenciatura em Música (Acreditado A3ES 09-05-2019 ACEF/1415/0404747) 

Registo DGES: R/A-Ef 510/2011/AL01 de 22-12-2017

A Licenciatura em Música visa a formação de músicos profissionais habilitados a desenvolver actividades artísticas e culturais em contextos muito diversificados e que respondam às necessidades dos mercados da indústria e da produção musical e dos consumos musicais tradicionais e emergentes.

A formação oferecida pretende-se adaptativa e pró-activa, para permitir aos diplomados não só a ocupação dos empregos existentes na área, mas também a criação das suas próprias oportunidades de trabalho, através de projectos artísticos e culturais, designadamente nas áreas da Música e das Artes do Espectáculo.

Assente numa sólida formação técnico-artística e cultural, o plano de estudos proposto visa garantir uma diversidade e flexibilidade de formação que dê resposta aos interesses diferenciados dos estudantes e às evoluções em curso no mundo do trabalho artístico, proporcionando aos futuros profissionais desta área a aquisição dos conhecimentos, capacidades e competências genéricos, teóricos e práticos globalmente correspondentes aos descritos no documento em anexo, elaborado pela Associação Europeia dos Conservatórios (de que a Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) é membro), no âmbito de grupos de trabalho com a participação da ESML.

Esta formação visa ainda facultar os fundamentos para o prosseguimento de estudos a nível do 2º ciclo, com vista a uma especialização numa das várias vertentes em que se desdobra a profissão de músico, confrontada actualmente com grandes mudanças sociais, económicas, técnicas e tecnológicas às quais os diplomados deverão saber adaptar-se.

De acordo com a filosofia subjacente aos princípios do Processo de Bolonha procurou-se que uma parte dos créditos necessários para completar o curso seja obtida através de unidades curriculares optativas, escolhidas pelos estudantes de acordo com os seus interesses e necessidades, podendo essas unidades ser realizadas em instituição diferente, no país e no estrangeiro.

A duração do ciclo de estudos é a imposta superiormente, pelo que a instituição apenas procurou garantir que a formação no 1º ciclo permitisse aos diplomados aprofundar e aperfeiçoar os conhecimentos técnicos, artísticos e culturais adquiridos no secundário, dotando-os com as competências e capacidades que lhes permitam, numa formação ao longo da vida – como é, aliás, habitual na área da Música – seleccionar e mobilizar a informação e os recursos de que necessitarão para a resolução das situações e dos problemas com que se irão deparar no decurso da sua vida profissional.

Os 180 créditos necessários à conclusão da licenciatura foram distribuídos por 6 semestres, os quais compreendem uma média de 7 unidades curriculares cada. Destas, 1 é sempre optativa, podendo consistir numa disciplina de opção, na frequência de um seminário ou na concepção e execução de um projecto, de forma a permitir a cada aluno passar por experiências diversificadas e que se adeqúem às suas áreas de interesse.

A licenciatura foi reorganizada tendo em conta o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 74/2006, de 24 de Março, procurando explicitar-se, nos objectivos de cada unidade curricular, os princípios aí apontados relativamente ao perfil dos diplomados. O processo de adequação foi também informado pelos trabalhos dos grupos da AEC já referidos, que adaptaram para o ensino superior de Música os Descritores de Dublin, pois a ESML tem uma política activa de internacionalização e preocupa-se com o enquadramento europeu da sua formação, designadamente para efeitos de intercâmbio de estudantes e de reconhecimento de habilitações, numa área onde o mundo do trabalho é fortemente trans-nacional.

As preocupações estruturantes dos planos de estudo foram, por um lado, assegurar a predominância das unidades curriculares práticas e teórico-práticas, como é próprio de um ensino artístico, e, por outro, não minimizar as disciplinas teóricas, que permitem enquadrar (e reflectir sobre) as práticas musicais. Todas as unidades curriculares obrigatórias pertencem à área científica da Música, na perspectiva de garantir uma sólida formação nesta área num 1º ciclo que deve ser suficientemente amplo para permitir especializações diversificadas a nível do 2º ciclo, mas suficientemente sólido para garantir um acesso qualificado ao mundo do trabalho. A obtenção de créditos noutras áreas complementares, como as Ciências Musicais, as Ciências da Educação, as Ciências Sociais, as Ciências da Comunicação, etc. poderá ser prosseguida no âmbito das unidades curriculares optativas, de acordo com os interesses específicos de cada estudante.

Ramos e Variantes