SECÇÃO I - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CURSO

Artigo 1º - Objecto

1. O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ensino de Música da Escola Superior de Música de Lisboa.

2. O Mestrado em Ensino de Música (MEM) confere habilitação profissional para a docência no ensino especializado de música de acordo com a legislação em vigor.


Artigo 2º - Áreas de Especialização

1. O MEM desdobra-se nas seguintes áreas de especialização: Canto, Composição, Direcção, Formação Musical, Instrumento e Jazz.

2. De acordo com as necessidades e prioridades definidas pelo Conselho Técnico-Científico da ESML poderão ser estabelecidas outras áreas de especialização.

3. A publicitação de cada edição do mestrado indicará obrigatoriamente as respectivas áreas de especialização.


Artigo 3º - Coordenação do Mestrado em Ensino de Música

1. O órgão científico-pedagógico de coordenação do curso de mestrado é a Comissão Científica do MEM, constituída pelo Coordenador do MEM, pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e pelo Director da ESML, de acordo com os estatutos da ESML.

2. O Coordenador do MEM é designado pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os doutorados ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontrem em regime de tempo integral na ESML.

3. Ao Coordenador do MEM compete garantir o seu normal funcionamento e zelar pela sua qualidade, assegurando nomeadamente a gestão corrente do mesmo.

4. À Comissão Científica do MEM compete:

a) Definir a calendarização a constar no edital e a dos períodos lectivos, incluindo os de avaliação;
b) Proceder à proposta de selecção e seriação dos candidatos;
c) Pronunciar-se sobre matérias de índole artística, científica e pedagógica relevantes para o adequado funcionamento do curso;
d) Apreciar as propostas de investigação no âmbito do Relatório Estágio, assim como a respectiva orientação e eventual co-orientação;
e) Nomear júris para as provas públicas de defesa do relatório de estágio;
f) Apreciar pedidos de creditação;
g) Apreciar pedidos de adiamento.


Artigo 4º - Estrutura do Ciclo de Estudos

1. O MEM organiza-se em 4 semestres, com um total de 120 créditos, de acordo com a estrutura e o plano de estudos em vigor.

2. A estrutura curricular e plano de estudos obedecem aos requisitos legais gerais estipulados no nº 2 do Artigo 7º do Decreto-Lei 220/2009, de 8 de setembro.

3. Os dois primeiros semestres correspondem a um Curso de Especialização, que inclui unidades curriculares nas áreas de Ciências da Educação, Música, e Ciências Sociais.

4. Nos dois últimos semestres a componente lectiva inclui a unidade curricular anual de Didáctica do Ensino Especializado e o Estágio do Ensino Especializado, também anual, visando a iniciação à prática docente profissional e a elaboração do Relatório de Estágio.


Artigo 5º - Concessão do Grau de Mestre

1. O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa do Relatório de Estágio, tenham obtido o total de 120 créditos.

2. O grau de mestre é certificado por uma carta de curso, da qual consta a área específica do curso - Ensino de Música - e a área de especialização em que o titular obteve o seu grau.

3. A carta de curso é acompanhada do suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.


Artigo 6º - Concessão do Diploma de Especialização

1. O diploma de especialização é conferido mediante a aprovação na totalidade das unidades curriculares que correspondem à componente lectiva dos dois primeiros semestres do mestrado.


SECÇÃO II - CANDIDATURA

Artigo 7º - Acesso e Ingresso

1. Podem candidatar-se ao acesso ao MEM:

a) Titulares de uma licenciatura com um total de 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos, tal como disposto no Anexo do Decreto-Lei 79/2014 de 14 de Maio;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissão Científica;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica.
e) Estudantes que concluam um dos graus superiores referidos em a), b) ou c) até ao acto de matrícula.
f) Estudantes que apenas tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados na alínea anterior.
g) Na situação prevista na alínea anterior, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.
h) A Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Música verifica, para efeitos de ingresso no Mestrado em Ensino de Música, se a formação de cada candidato satisfaz, quantitativa e qualitativamente os créditos mínimos de formação fixados na anterior alínea a).

2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do nº 1 tem efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.


Artigo 8º - Processo de Candidatura

1. Cada edição do mestrado é publicitada no semestre anterior ao do início do seu funcionamento.

2. A admissão em cada edição do mestrado pode estar sujeita a um número mínimo e máximo de vagas, a divulgar no aviso de abertura da respectiva candidatura.

3. A ESML pode estabelecer, em cada edição, uma percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a determinadas categorias de candidatos, bem como prever a distribuição de vagas pelas áreas de especialização.

4. Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, bem como os elementos a apresentar no processo de candidatura, são divulgados no aviso de abertura de cada edição do mestrado.


Artigo 9º - Critérios de Selecção e Seriação

1. Área de Composição

a) A selecção dos candidatos é feita através de:

• Apresentação de um portfólio com obras que o candidato considere relevantes na sua produção, integrando, sempre que possível, gravações de execuções públicas das mesmas;
• Um texto em Português justificativo das obras apresentadas;
• Uma exposição em Português justificativa da intenção de frequência do Mestrado;
• Uma entrevista.

b) No portfólio serão avaliados:

• O grau de profissionalismo da escrita e acabamento geral das partituras;
• A quantidade de obras, tendo ainda em conta a diversidade de géneros, as formações instrumentais e os media utilizados;
• O grau de reflexão estética e técnica presente na produção musical;
• O grau de envolvimento com o meio musical, sempre que forem disponibilizadas as gravações referidas na alínea a) do número 1 do presente artigo.

c) Na exposição justificativa da intenção de frequência do Mestrado e na entrevista referidas em a) serão avaliados o domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica (Art.º 17º do DL n.º 79/2014).

2. Área de Direção/Coral e Orquestral

a) A seleção dos candidatos é feita através de:

• Apresentação de um portfólio que inclua a referência à experiência relevante na área da direção e um DVD com obras dirigidas pelo candidato em pelo menos duas formações distintas - a título de exemplo Orquestra de Sopros/Banda, Orquestra de Cordas/Sinfónica, Coro “a cappella” de maior dimensão, Ensemble ou Grupo Vocal “a cappella” de menor dimensão, Coro e Orquestra (Sinfónica, de sopros ou de cordas), Coro e Ensemble Instrumental, Ensemble Instrumental Misto;
• Um texto em Português justificativo da escolha das obras e formações apresentadas;
• Uma exposição em Português justificativa da intenção de frequência do Mestrado;
• Uma entrevista.

b) No portfólio serão avaliados:

• A experiência do candidato na área da direção;
• O rigor da execução;
• O domínio técnico, as capacidades interpretativas e expressivas;
• O grau de comunicação gestual/facial do candidato com as formações apresentadas no DVD.

c) Para os Mestrados em Direcção Coral está ainda prevista uma prova prática que consistirá num ensaio de aproximadamente 15 minutos e uma prova auditiva de detecção de erros.
d) Na exposição justificativa da intenção de frequência do Mestrado e na entrevista referidas em a) serão avaliados o domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica (Art.º 17º do DL n.º 79/2014).

3. Restantes áreas

a) A selecção dos candidatos é feita através de:

• Provas práticas, cujo conteúdo ou programa a ser executado é divulgado com uma antecedência de pelo menos 30 dias relativamente à data da realização da prova;
• Um texto em Português justificativo da sua intenção de frequência do Mestrado;
• Uma entrevista;
• Apreciação do Curriculum Vitae do candidato

b) Nas provas práticas (*) serão avaliados:

• O rigor da execução;
• O domínio técnico;
• As capacidades interpretativas e expressivas;
• O grau de investimento do candidato na preparação do programa apresentado.

(*) Pela sua especificidade, as provas práticas de Formação Musical – que, para além de provas preparadas de Canto e Piano, compreendem também provas escritas e de leitura à 1ª vista – englobam ainda outros critérios de avaliação (competências auditivas, rítmicas, de leitura, etc.).

c) Na exposição justificativa da intenção de frequência do Mestrado e na entrevista referidas em a) serão avaliados o domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica (Art.º 17º do DL n.º 79/2014).

4. Em cada Área de Especialização a avaliação dos portfólios e das provas práticas é realizada por um júri nomeado pela Comissão Científica do Mestrado em Música e composto por três docentes, dos quais pelo menos um é da área de especialização/instrumento respectivo.

5. A avaliação do portfólio e das provas práticas é traduzida na escala numérica de 0 a 20.

6. A avaliação do domínio escrito da Língua Portuguesa e do domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (Art.º 17º do DL n.º 79/2014), sendo eliminatória, é realizada segundo os seguintes critérios de avaliação:

• A avaliação dos domínios oral e escrito da língua portuguesa e das regras essenciais da argumentação lógica e crítica é feita mediante a realização de uma prova global que é eliminatória e que inclui as seguintes componentes:

a) A apresentação de um texto escrito que inclua as principais linhas de motivação para a frequência do Mestrado em Ensino;
b) Uma entrevista oral com a duração aproximada de quinze minutos.

• A prova escrita destina-se a apreciar o domínio escrito da língua portuguesa e as competências de análise crítica, mediante a realização de tarefas de apresentação de ideias e de contextualização das mesmas através da composição textual pelo(a) candidato(a).
• A entrevista destina-se a apreciar o domínio oral da língua portuguesa e a capacidade de argumentação do(a) candidato(a).
• A entrevista é realizada por três membros do respectivo júri.
• Em cada uma das componentes, os(as) candidatos(as) deverão obter um resultado que satisfaça a condição de domínio nas vertentes acima indicadas.
• A avaliação das duas componentes, sendo eliminatória, é expressa mediante as menções de Aprovado ou Não Aprovado e resulta da aplicação dos seguintes critérios gerais:

a) Conteúdo
b) Léxico e vocabulário utilizados
c) Adequação do discurso
d) Correcção linguística (sintaxe e morfologia, pontuação e ortografia)
e) Estruturação do discurso
f) Clareza e articulação de ideias
g) Contextualização e fundamentação de conceitos e ideias
h) Capacidade de argumentação

7. Os resultados do concurso são apresentados da seguinte forma:

a) Lista única, por ordem alfabética, dos candidatos aprovados;
b) Listas seriadas dos candidatos, por áreas/instrumentos;
c) Lista única, por ordem alfabética, dos candidatos colocados.

8. A seriação dos candidatos terá em conta, para além das classificações obtidas nas provas de acesso, a necessidade de assegurar o funcionamento equilibrado das diversas áreas de especialização/instrumentos.

9. As vagas que ocorram no caso de os candidatos colocados não se matricularem no prazo fixado ou declararem desistir serão preenchidas pelos candidatos constantes da lista referida na alínea a) do número 6 (aprovados), de acordo com os critérios definidos no número anterior.

10. Dos resultados do concurso não são admitidos recursos ou reclamações, excepto se fundamentados em vício de forma.


SECÇÃO III - MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

Artigo 10º - Matrícula e Inscrição

1. A frequência do curso depende da matrícula a realizar através do portal da ESML.

2. A frequência das aulas das diferentes unidades curriculares do curso depende da inscrição nessas disciplinas, obrigatoriamente realizada em simultâneo com a matrícula.

3. As matrículas e inscrições efectuam-se nos prazos fixados em cada edição do mestrado.

4. No caso de algum candidato admitido desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer para as realizar nos prazos fixados, os candidatos a que se refere o nº 7 do artigo 9º serão convocados por correio electrónico, até esgotar as vagas.

5. Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de quatro dias úteis, a contar da data da convocatória, para procederem à matrícula e inscrição.

6. A decisão de admissão tem efeito apenas para cada edição do concurso.


Artigo 11º - Taxas e Propinas

1. No MEM são devidas as seguintes taxas e propinas:

a) Taxa de candidatura, não reembolsável;
b) Taxa de matrícula/inscrição;
c) Seguro escolar;
d) Propinas de inscrição.

2.A taxa de matrícula/inscrição, assim como o seguro escolar, é devida por única vez no início de cada ano lectivo.

3. Nos termos do regulamento de propinas da ESML, a propina de inscrição é anual, sendo devida na totalidade, sem prejuízo do fraccionamento do seu pagamento.

4. O não-pagamento das propinas dentro dos prazos estipulados está sujeito ao pagamento de coimas, de acordo com a lei em vigor.

5. A modalidade de inscrição em tempo parcial é objecto de regulamento próprio.


SECÇÃO IV - REGIME DE FREQUÊNCIA

Artigo 12º - Condições de Frequência

  1. Em cada ano o estudante deverá inscrever-se nas unidades curriculares pretendidas, de acordo com o plano de estudos em vigor.
  2. Após a respectiva inscrição, o estudante poderá pedir a creditação de unidades curriculares completadas no âmbito de outros cursos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, bem como de experiência profissional relevante.
  3. A deliberação sobre creditação compete à Comissão Científica do MEM, que decidirá em função do pedido apresentado e de acordo com o Regulamento de Creditação da ESML.
  4. Desde o momento da sua primeira matrícula/inscrição, o estudante tem um limite de 4 anos lectivos para completar o curso (120 ECTU), incluindo a entrega do Relatório de Estágio.

Artigo 13º - Avaliação e Classificação

  1. A avaliação é individual, sendo realizada através das modalidades indicadas por cada docente nas fichas das unidades curriculares cuja docência asseguram, as quais são aprovadas pelo Conselho Técnico- Científico.
  2. A classificação final de cada unidade curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores.
  3. A classificação dos dois primeiros semestres, aos quais corresponde o diploma de especialização, é obtida pela média aritmética das classificações de todas as unidades curriculares desses dois semestres.
  4. Apenas poderão transitar para o 2.º ano os mestrandos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros semestres (1.º ano).
  5. A classificação da parte curricular do mestrado corresponde à média aritmética das classificações obtidas em todas as unidades curriculares, com excepção de Estágio do Ensino Especializado.
  6. A aceitação do Relatório de Estágio está dependente da obtenção, por parte do mestrando, de aproveitamento nas restantes unidades curriculares.
  7. A classificação final do Estágio do Ensino Especializado que inclui a elaboração e a defesa do Relatório de Estágio, é expressa numa escala de zero a vinte valores, contando para essa classificação em 70% o relatório escrito e em 30% a sua discussão em provas públicas.
  8. A classificação final do mestrado é calculada ponderando em 60% a classificação do Estágio do Ensino Especializado e em 40% a média aritmética das restantes unidades curriculares.

Artigo 14º - Funcionamento do Estágio do Ensino Especializado

  1. O funcionamento do estágio do ensino especializado é objecto de regulamento próprio.

Artigo 15º - Orientação do Relatório de Estágio

  1. A elaboração do relatório de estágio é orientada por um doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico, docente da ESML. Os orientadores são nomeados pela Comissão Científica do MEM sob proposta do estudante através do formulário existente para o efeito.
  2. A elaboração do relatório de estágio é orientada preferencialmente pelo docente que lecciona a unidade curricular de Didáctica do Ensino Especializado na respectiva área de especialização. Mediante proposta fundamentada do mestrando poderá a Comissão Científica nomear outro orientador ou co-orientador.
  3. A orientação do relatório de estágio pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer estrangeiros.
  4. O relatório incluirá uma parte relativa à prática pedagógica e outra relativa ao projecto de investigação realizado durante o período de estágio (um ano).
  5. O mestrando deverá apresentar, até ao final da sexta semana de aulas do 3º semestre, uma proposta do projecto de investigação referido no ponto 4 deste artigo, onde constem i) o tema; ii) o nome do orientador ou orientadores; iii) um resumo; iv) uma bibliografia básica e v) a declaração de concordância do(s), orientador(es) segundo o formulário previsto para o efeito.
  6. A Comissão Científica do curso fará o registo do tema do projecto de investigação do relatório de estágio até ao final da 8ª semana do 3º semestre. Findo o prazo previsto no nº 4 do artigo 12º do presente regulamento, o referido registo fica sem efeito.

SECÇÃO V - APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Artigo 16º - Apresentação do Relatório de Estágio

  1. Para a apresentação do relatório de estágio devem ser observadas as normas previstas para o efeito.

Artigo 17º - Entrega do Relatório de Estágio

  1. O relatório de estágio deverá ser entregue até ao final do ano lectivo.
  2. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e obtido o acordo do orientador ou co-orientadores, poderá o prazo referido no número anterior ser prorrogado, por uma só vez, até 30 de setembro do ano lectivo correspondente, sem encargos adicionais para o estudante.
  3. O estudante que não tenha cumprido os prazos definidos nos números anteriores só poderá concluir o curso se se inscrever na edição seguinte do mesmo.
  4. De cada trabalho deverão ser entregues nos Serviços Académicos três exemplares em suporte de papel e um exemplar em suporte digital.
  5. Cada orientador deverá entregar uma declaração, de acordo com o formulário previsto para o efeito, atestando que o relatório de estágio se encontra em condições de ser apreciado em provas públicas.
  6. No momento da entrega do relatório de estágio o mestrando deverá entregar uma declaração referente à disponibilização do documento (em caso de aprovação), para consulta digital, no Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 18º - Júris

  1. O júri para apreciação do relatório de estágio é nomeado pela Comissão Científica, nos quinze dias posteriores à respectiva entrega, e é constituído por especialistas no domínio em que se insere o relatório de estágio, nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico.
  2. O júri terá entre três a cinco elementos efectivos e três suplentes, devendo incluir:
    a) Um membro da Comissão Científica, ou um docente da ESML por esta nomeado em sua representação, que presidirá;
    b) Um professor doutorado ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico- Científico no domínio em que se insere o trabalho em apreciação, pertencente ao IPL ou a outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, assumindo este membro a qualidade de arguente principal;
    c) O orientador.
  3. O co-orientador, caso exista, não poderá integrar o júri, nos termos do nº 3 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 115/2013, de 7 de agosto.
  4. O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato e afixado em local público da ESML, e determina quais dos seus membros assumem a presidência e a arguição.

Artigo 19º - Prazo para a Discussão/Apresentação Pública

  1. No prazo de quinze dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este deverá proferir decisão sobre se aceita o Relatório de Estágio ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, devendo esta recomendação ser fundamentada.
  2. Nos casos em que seja recomendada a reformulação, o candidato disporá de um prazo de trinta dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder à reformulação proposta ou, em opção, declarar por escrito que pretende manter a versão que apresentou.
  3. Recebido o relatório de estágio após reformulação ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.
  4. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no nº 2, este não apresentar a reformulação pedida, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
  5. As provas devem ter lugar no prazo de trinta dias a contar:
    a) Do despacho de aceitação do relatório de estágio;
    b) Da data da entrega dessa documentação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
  6. Em qualquer dos casos as provas devem ser concluídas antes do final do ano civil em que termina o ciclo de estudos.
  7. O candidato deverá preencher o Formulário de Defesa/Apresentação de Mestrado online a partir do momento em que as provas públicas se encontram marcadas pelos serviços académicos e até uma semana antes da data da defesa.

Artigo 20º - Discussão/Apresentação Pública

  1. A discussão/apresentação pública só pode ter lugar com a presença mínima de três elementos do júri, efectivos ou suplentes.
  2. A discussão do relatório de estágio tem a duração máxima de noventa minutos.
  3. Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das provas públicas de discussão, de acordo com as seguintes regras:
    a) Os primeiros quinze a vinte minutos deverão ser ocupados por uma apresentação de síntese do trabalho do candidato;
    b) O tempo restante deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho.
    c) Durante a discussão deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 21º - Deliberação do Júri

  1. Concluída a discussão/apresentação referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
  2. Deverão ser objecto de avaliação do relatório de estágio as seguintes componentes:
    a) Qualidade científica/técnica:
    a.1) Clareza e qualidade da escrita;
    a.2) Estrutura do documento;
    a.3) Capacidade revelada para aplicar conhecimentos na resolução de problemas;
    a.4) Originalidade do problema/projecto abordado e das soluções propostas;
    a.5) Demonstração de uma especialização de natureza profissional;
    a.6) Rigor científico/técnico;
    a.7) Análise crítica das soluções propostas e dos resultados obtidos.
    b) Qualidade da apresentação pública dos documentos referidos, em termos de:
    b.1) Clareza da exposição;
    b.2) Rigor científico/técnico;
    b.3) Capacidade de síntese;
    b.4) Segurança e capacidade de argumentação.
  3. Cada elemento do júri atribui uma classificação na escala inteira de zero a vinte às componentes a) e b), do número anterior, sendo a classificação final de cada uma delas a média aritmética, arredondada à unidade, das classificações atribuídas por cada elemento do júri.
  4. A classificação atribuída ao relatório de estágio, é dada pela média ponderada, arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes de avaliação a) e b) do nº 2, sendo-lhes atribuídas as ponderações, respectivamente, de 70% e 30%.
  5. Das provas e das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constarão as classificações e as votações emitidas por cada um dos membros, respectiva fundamentação e a classificação final.

Artigo 22º - Versão Final do Relatório de Estágio

  1. Em caso de aprovação o júri poderá determinar em acta que o candidato introduza na versão final do relatório de estágio pequenas alterações resultantes da discussão pública.
  2. Para esse efeito o candidato disporá do prazo máximo de quinze dias depois dessa data para apresentar a versão final da tese ao presidente do júri a quem caberá a sua homologação.
  3. A versão final do relatório de estágio deve corresponder às orientações gerais de formato estipulados para o relatório, incluindo a indicação de que foi aprovado em provas públicas para a obtenção do grau de mestre.
  4. Da versão final deverão ser entregues nos Serviços Académicos dois exemplares em suporte de papel e um exemplar em suporte digital.

Artigo 23º - Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão analisadas e decididas pela Comissão Científica do MEM.

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