1. REQUISITOS GERAIS

A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

A Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.

Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

A mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.


Legislação:

  • Portaria nº 181-D/2015, de 19 junho
  • Regulamento da ESML (despacho 2771/2017)

2. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LICENCIATURA EM MÚSICA

Tendo em conta o carácter particular do curso de Licenciatura em Música enquanto formação ao nível de ensino superior artístico é esperado que o candidato tenha previamente adquirido um conjunto de competências e conhecimentos mínimos, específicos da área da Música onde pretende prosseguir os seus estudos. Como tal, o candidato será sujeito a uma série de provas de avaliação destas mesmas competências e conhecimentos, cujos elementos de avaliação para cada Variante/Ramo se apresentam de seguida.

2.1 - Variante de Jazz

PROVA ESPECÍFICA
A avaliação dos candidatos a qualquer Ramo da Variante de Jazz é efetuada através de uma Prova Específica. Esta consiste numa série de testes práticos e teóricos onde o candidato terá de demostrar capacidades referentes ao Ramo pretendido.

IMPORTANTE: Os candidatos com avaliação inferior a 10 (dez) valores, ou que FALTEM à Prova Específica estarão imediatamente EXCLUÍDOS do Concurso de Acesso à Licenciatura em Música.


Conteúdos Programáticos e Critérios de Avaliação
A cada ano de candidaturas, os conteúdos e critérios de avaliação das Provas Específicas para os Ramos da Variante de Jazz são publicados no site da ESML, à data anunciada no Calendário das Candidaturas para a Licenciatura em Música.


2.2 - Variante de Execução (todos os ramos) | Variante de Composição, Direcção e Formação Musical

Para todos os Ramos da Variante de Execução, e da Variante de Composição, Direcção e Formação Musical, a avaliação dos candidatos é efetuada através dos seguintes elementos:

2.2.1 - Prova Específica

A Prova Específica consiste numa série de testes práticos e teóricos onde o candidato terá de demostrar capacidades referentes ao Ramo pretendido.

IMPORTANTE: Os candidatos com avaliação inferior a 10 (dez) valores, ou que FALTEM à Prova Específica estarão imediatamente EXCLUÍDOS do Concurso de Acesso à Licenciatura em Música.


Conteúdos Programáticos e Critérios de Avaliação
A cada ano de candidaturas, os conteúdos e critérios de avaliação das Provas Específicas para os Ramos da Variante de Execução, e Variante de Composição, Direcção e Formação Musical são publicados no site da ESML, à data anunciada no Calendário das Candidaturas para a Licenciatura em Música.


Datas das Provas Específicas  

  De 14 a 24 de abril 

          Posteriormente são anunciadas no site da ESML a(s) data(s) da(s) Prova(s) para cada Variante/Ramo.


2.2.2 - Prova de Conhecimentos Gerais de Música (PCGM)

A Prova de Conhecimentos Gerais de Música pretende avaliar de um modo transversal as competências e conhecimentos musicais do candidato, no sentido de garantir os mínimos necessários para a frequência da Licenciatura em Música na ESML. Consiste num teste em duas partes:

  • Formação Auditiva:
    • Ditado de melodia;
    • Análise harmónica auditiva – escrita do baixo e cifra harmónica;
    • Ditado Polifónico;
    • Ditado Rítmico;
  • Análise e História da Música.

NOTA: Apenas os candidatos que tenham obtido avaliação positiva na Prova Específica poderão realizar a PCGM.


Prova Modelo
Uma prova modelo poderá ser consultada AQUI.


Classificação e aprovação na PCGM
A classificação da Prova de Conhecimentos Gerais de Música é a media aritmética simples das classificações das duas partes que a integram, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior às cinco décimas. São aprovados os candidatos que obtenham nesta prova classificação igual ou superior a 8 valores, desde que não obtenham nota inferior a 5 valores em nenhuma das suas partes.

IMPORTANTE: Os candidatos que REPROVEM ou FALTEM à PCGM estarão imediatamente EXCLUÍDOS do Concurso de Acesso à Licenciatura em Música.


Condições para dispensa da PCGM


Estão em condições de ser dispensados das provas de conhecimnetos gerais de música, se assim o desejarem, os candidatos que reúnam uma das seguintes condições,até ao final do ano letivo em que ocorre o concurso:

a) Terem concluído um curso secundário de Música;

b) Terem concluído um curso profissional de Música;

c) Terem frequência de um curso superior de Música.

O preenchimento destes critérios deverá ser demonstrado através da prova legal das habilitações que lhes permitem obter a dispensa.

 


3. NOTA DE CANDIDATURA, SERIAÇÃO E COLOCAÇÃO

A seriação dos candidatos para matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de candidatura. A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:

CF = (Ax0.75+Bx0.25)

em que:
CF = Classificação final da candidatura;
A = Classificação final obtida nas provas específicas dos concursos locais de acesso ao curso da ESML;
B = Média aritmética das notas das unidades curriculares realizadas no curso frequentado anteriormente.


Colocação nas vagas
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada. O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações: colocado, não colocado, excluído.


4. PROCESSO DE CANDIDATURA

4.1 - Documentos necessários

Para candidatos nacionais (oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais):

  • Documento de identificação (apenas para efeitos de candidatura e para fins académicos);
  • Fotografia tipo passe (formato jpg);
  • Ficha ENES (documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o acesso ao curso a que se candidata);
  • Certidão das unidades curriculares realizadas no curso e instituição de proveniência, com indicação das respetivas classificações e do número de créditos (ECTS) (documento oficial autenticado e carimbado pelos Serviços Académicos);
  • Plano de estudos do curso superior que frequentou (publicação do Diário da República ou documento autenticado pelos Serviços Académicos);
  • Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo 2025/2026 (documento emitido pelos Serviços Académicos).
  • Requerimento a solicitar a dispensa da PCGM requerimento entregar a cópia digital (pdf) no portal CSSnet, durante o processo de candidatura (apenas para os candidatos, cujo curso de origem não seja de música).

Para os candidatos em condições de dispensa da Prova de Conhecimentos Gerais de Música (PCGM),

  • Entrega do Comprovativo de até ao dia 25 de julho para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Se já possui o Comprovativo à data da candidatura:

- Entregar a cópia digital (.pdf) do Comprovativo no portal CSSnet, durante o processo de candidatura.

b) Se ainda se encontra em processo de conclusão de unidades curriculares
1. Preencher o seguinte Requerimento e entregar a cópia digital (.jpg ou .pdf) no portal CSSnet, durante o processo de candidatura.

Para candidatos estrangeiros (oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros):
NOTA: Estes candidatos poderão ser abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional, sendo o valor da propina diferenciado.

Documento de identificação (apenas para efeitos de candidatura e para fins académicos);
Fotografia tipo passe (formato jpg); 
Certidão de Equivalência do Ensino Secundário em Portugal;
Documento que comprove a habilitação de acesso ao Ensino Superior (ENEM para candidatos do ensino brasileiro);
Certidão de conclusão do curso de Ensino Secundário, legalmente equivalente ao português, com a discriminação da média final e das classificações das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do Ensino Secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam (documento oficial devidamente autenticado pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia);
 Certidão comprovativa da inscrição em curso superior estrangeiro em, pelo menos, dois anos letivos e dois anos curriculares (documento oficial devidamente autenticado pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia);
 Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem (documento oficial devidamente autenticado pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia);
Plano de estudos do curso superior que frequentou (publicação oficial do Diário da República ou documento autenticado pela universidade).

NOTA: São aceites candidaturas de estudantes brasileiros que realizaram o ENEM e que detenham o diploma do Ensino Médio. É exigido um mínimo de 500 pontos na prova de redação e, pelo menos, 475 pontos em cada uma das restantes provas do Exame Nacional do Ensino Médio.

 

ENTREGA DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL
Todos os documentos a serem entregues em formato digital deverão corresponder ao tipo requerido, habitualmente .jpg ou .pdf. Caso necessite de converter os ficheiros para o tipo correto, aconselhamos a utilização das seguintes ferramentas:

  • Conversão e união de vários documentos para um único ficheiro .pdf - topdf.com
  • Converter ficheiros de vários tipos em ficheiros tipo .jpg - iloveimg.com
  • Agrupar vários documentos num único ficheiro comprimido - ezyzip.com

4.2 - Iniciar o processo de candidatura

ANTES DE COMEÇAR

a) Certifique-se do Concurso de Acesso pelo qual pretende candidatar-se.
A escolha é unicamente da responsabilidade do candidato e não será possível efectuar troca de Concurso após a formalização da candidatura.

b) Prepare todos os documentos descritos no ponto 4.1.

c) Garanta que tem acesso a um computador ou dispositivo móvel com ligação à internet.
Todo o processo de candidatura é realizado online.

c) Certifique-se que tem acesso a uma conta de email funcional.
Irá receber via email os dados do seu registo no portal das candidaturas.

d) De preferência, utilize um dos seguintes browsers para aceder ao portal das candidaturas:

- Mozilla Firefox (download);
- Google Chrome (download).


PROCESSO DE CANDIDATURA
O candidato deverá realizar a sua candidatura online, dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário das Candidaturas correspondente a cada ano letivo.

1) Aceder ao Portal de Candidaturas Online - CSSnet. O portal não estará disponível para candidaturas antes e depois do prazo estipulado.

2) Seleccionar o menu "Candidaturas".

3) Seleccionar o Concurso/Regime de Acesso pretendido.

4) Criar um novo Registo de Utilizador.

5) Ler e aceitar os Termos e Condições.

6) Preencher os campos para criação de um novo Registo.

ATENÇÃO: o Nome de Utilizador deverá ser apenas em letras minúsculas, e não deverá conter espaços nem acentos.

7) Clicar em "Submeter".

8) Entrar na conta de email que introduziu para registo. Deverá ter recebido um email com um pedido de confirmação do Registo que acabou de realizar.

9) Clicar no link de confirmação apresentado no email.

10) Regressar ao Portal de Candidaturas Online - CSSnet, e clicar em "Entrar/Registar", no canto superior direito do ecrã.

11) Introduzir, na zona "Autenticação", o Nome de Utilizador e Password que escolheu.

12) Prosseguir com a candidatura cicando no link "Seleccionar regime".

13) Iniciar o preenchimento da candidatura clicando no botão "Seguinte".

14) Preencher os campos com os dados requeridos. No final clicar no botão "Seguinte".

15) Seleccione o Curso a que se pretende candidatar. Depois cique no botão "Seguinte".

APENAS PARA REGIME DE REINGRESSO E DE MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO NO ENSINO SUPERIOR (se não escolheu candidatar-se por este Concurso de Acesso, salte para o passo 16)
Preencher os campos com a informação requerida. Depois clicar em "Seguinte"

16) Preencher os campos com os seus dados pessoais. Depois clicar em "Seguinte".

17) Seleccione a Área de Especialização a que se candidata (Variante/Ramo). Não necessitará de realizar nenhuma acção para o item "Taxa de candidatura". Depois clique no botão "Seguinte".

18) Carregue os documentos descritos no ponto 4.1, clicando no botão "Browse" do item correspondente. No final clique no botão "Seguinte".

ATENÇÃO:

a) Os documentos digitais a serem enviados deverão estar disponíveis numa pasta de ficheiros do dispositivo (computador, tablet, smartphone) a partir do qual se encontra a fazer a candidatura.

b) Para cada item só poderá carregar um ficheiro. Se necessitar de agrupar documentos com várias partes num único ficheiro, recomendamos que leia a secção "ENTREGA DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL" no final do ponto 4.1.

c) A candidatura só poderá ser finalizada após ter entregue todos os documentos obrigatórios.

d) Se necessitar de informações adicionais sobre algum documento, passe o cursor sobre o ponto de interrogação (?) ao lado da descrição.

 19) Nesta altura deverá ser-lhe apresentado um Resumo da Candidatura. Confirme que todos os dados que introduziu anteriormente estão correctos. No final clique no botão "Finalizar".

20) Neste passo deverá realizar a Formalização da Candidatura. Ser-lhe-á pedido que, uma vez mais, confirme os dados introduzidos. Se necessitar de alterar algum dos campos clique em "Alterar Dados Candidatura". Se tudo estiver correto seleccione a opção "Formalizar Candidatura".

21) A sua candidatura terá sido formalizada. Descarregue os documentos (.pdf) para "Pagamentos de Pré-Requisitos" e o "Comprovativo Candidatura". Ambos serão necessários para as fases seguintes do processo. Deverá também receber um email com a confirmação da formalização da candidatura.

22) Poderá agora proseguir para o ponto "4.3 - Pagamento da taxa de candidatura".


4.3 - Pagamento da taxa de candidatura

O valor fixado para a Taxa de Candidatura ao Concurso de Acesso por Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, na Licenciatura em Música é de:

€ 63,00 (sessenta e três euros).

O pagamento da taxa de candidatura apenas poderá ser realizado após ter sido formalizada a candidatura (ver 4.2). O candidato deverá utilizar as informações facultadas no documento "Pagamentos de Pré-Requisitos", disponível para descarregar no final do processo de candidatura.

A taxa de candidatura deverá ser paga através dos vários métodos de pagamneto disponiveis.

Deverá realizar o pagamento da Taxa de Candiatura no máximo até à data limite apresentada no documento "Pagamento de Pré-Requisitos". Se o pagamento não for efectuado até esta data, a candidatura será considerada como inválida.

Após o pagamento poderá validar a conclusão acedendo ao Portal de Candidaturas Online - CSSnet com as suas credenciais.

IMPORTANTE: Em caso de desistência do candidato o pagamento da taxa de candidatura não lhe será reembolsado.