1. REQUISITOS GERAIS

O ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura em Música da Escola Superior de Música de Lisboa realiza-se através de concurso local.


Pode apresentar-se a concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  • Faça prova da capacidade para a frequência do curso, através da realização de provas específicas de acesso;
  • Seja titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • Tenha realizado, com classificação não inferior a 95, um dos seguintes conjuntos de provas de ingresso:
                                 18 Português + 13 Inglês;
                                 Ou
                                 18 Português + 16 Matemática;
                                 Ou
                                 18 Português + 12 História da Cultura de Artes;
                                 Ou
                                 06 Filosofia + 10 Geometria Descritiva;
                                 Ou
                                 06 Filosofia + 18 Português;
                                 Ou
                                 12 História da Cultura de Artes +13 Inglês

Podem apresentar-se a concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano letivo anterior áquele a que o concurso se reporta, possam vir a concluir a habilitação referida no ponto anterior.

 

ATENÇÃO: Estes estudantes deverão ainda verificar junto da Escola Secundária onde realizarem os exames nacionais se reúnem todas as condições necessárias para obterem a ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário). Sem a Ficha ENES não é possível efectuar a candidatura ao Ensino Superior em Portugal. Recomendamos a leitura do seguinte artigo, muito breve mas explicativo de como obter a Ficha ENES: https://uniarea.com/8-coisas-que-deves-saber-sobre-a-ficha-enes/ 

A ficha Enes é para ser enviada até 25 de julho para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Atenção: Só é possivel efetuar uma candidatura por ramo.

A escolha é unicamente da responsabilidade do candidato e não será possível efectuar troca de Concurso após a formalização da candidatura.

Em caso de desistência do candidato o pagamento da taxa de candidatura não lhe será reembolsado.

 

Os candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º - A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro, na sua deliberação nº1043/2021.

 

2. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LICENCIATURA EM MÚSICA

Tendo em conta o carácter particular do curso de Licenciatura em Música enquanto formação ao nível de ensino superior artístico é esperado que o candidato tenha previamente adquirido um conjunto de competências e conhecimentos mínimos, específicos da área da Música onde pretende prosseguir os seus estudos. Como tal, o candidato será sujeito a uma série de provas de avaliação destas mesmas competências e conhecimentos, cujos elementos de avaliação para cada Variante/Ramo se apresentam de seguida.

2.1 - Variante de Jazz

PROVA ESPECÍFICA
A avaliação dos candidatos a qualquer Ramo da Variante de Jazz é efetuada através de uma Prova Específica. Esta consiste numa série de testes práticos e teóricos onde o candidato terá de demostrar capacidades referentes ao Ramo pretendido.

IMPORTANTE: Os candidatos com avaliação inferior a 10 (dez) valores, ou que FALTEM à Prova Específica estarão imediatamente EXCLUÍDOS do Concurso de Acesso à Licenciatura em Música.


Conteúdos Programáticos e Critérios de Avaliação
A cada ano de candidaturas, os conteúdos e critérios de avaliação das Provas Específicas para os Ramos da Variante de Jazz são publicados no site da ESML, à data anunciada no Calendário das Candidaturas para a Licenciatura em Música.

 

2.2 - Variante de Execução (todos os ramos) | Variante de Composição, Direcção e Formação Musical

Para todos os Ramos da Variante de Execução, e da Variante de Composição, Direcção e Formação Musical, a avaliação dos candidatos é efetuada através dos seguintes elementos:

2.2.1 - Prova Específica

A Prova Específica consiste numa série de testes práticos e teóricos onde o candidato terá de demostrar capacidades referentes ao Ramo pretendido.

IMPORTANTE: Os candidatos com avaliação inferior a 10 (dez) valores, ou que FALTEM à Prova Específica estarão imediatamente EXCLUÍDOS do Concurso de Acesso à Licenciatura em Música.


Conteúdos Programáticos e Critérios de Avaliação
A cada ano de candidaturas, os conteúdos e critérios de avaliação das Provas Específicas para os Ramos da Variante de Execução, e Variante de Composição, Direcção e Formação Musical são publicados no site da ESML, à data anunciada no Calendário das Candidaturas para a Licenciatura em Música.


Datas das Provas

De 14 a 24 de abril 

. Posteriormente são anunciadas no site da ESML a(s) data(s) da(s) Prova(s) para cada Variante/Ramo.


2.2.2 - Prova de Conhecimentos Gerais de Música (PCGM)

A Prova de Conhecimentos Gerais de Música pretende avaliar de um modo transversal as competências e conhecimentos musicais do candidato, no sentido de garantir os mínimos necessários para a frequência da Licenciatura em Música na ESML. Consiste num teste em duas partes:

  • Formação Auditiva:
    • Ditado de melodia;
    • Análise harmónica auditiva, escrita do baixo e cifra harmónica;
    • Ditado Polifónico;
    • Ditado Rítmico;
  • Análise e História da Música.

NOTA: Apenas os candidatos que tenham obtido avaliação positiva na Prova Específica poderão realizar a PCGM.

Atenção: Só é possivel efetuar uma candidatura por ramo.


Prova Modelo
Uma prova modelo poderá ser consultada AQUI.


Classificação e aprovação na PCGM
A classificação da Prova de Conhecimentos Gerais de Música é a media aritmética simples das classificações das duas partes que a integram, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior às cinco décimas. São aprovados os candidatos que obtenham nesta prova classificação igual ou superior a 8 valores, desde que não obtenham nota inferior a 5 valores em nenhuma das suas partes.

IMPORTANTE: Os candidatos que REPROVEM ou FALTEM à PCGM estarão imediatamente EXCLUÍDOS do Concurso de Acesso à Licenciatura em Música.


Condições para dispensa da PCGM
Estão em condições de ser dispensados das provas de conhecimentos gerais de música, se assim o desejarem, os candidatos que reúnam uma das seguintes condições, até ao final do ano letivo em que ocorre o concurso

     a) Terem concluído um curso secundário de Música;

          b) Terem concluído um curso profissional de Música;

          c) Terem frequência de um curso superior de Música;

          d) O 8º grau de Formação Musical, o 3º de Análise e Técnicas de Composição e o 3º de História da Música.

O preenchimento destes critérios deverá ser demonstrado através da prova legal das habilitações que lhes permitem obter a dispensa.

Os candidatos que fizerem provas específicas para DCFM estão dispensados da componente de Formação Auditiva, contudo tem de realizar a prova de Análise e História da Música.


3. NOTA DE CANDIDATURA, SERIAÇÃO E COLOCAÇÃO

A seriação dos candidatos para matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de candidatura. A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:

NC = (0,9 x PE) + (0,1 x HA)

em que:
NC = Nota de candidatura;
PE = Nota obtida na prova específica
HA = Classificação final da habilitação com que se candidata (constante no ponto 8 da Ficha ENES)


Colocação nas vagas
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada. O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações: colocado, não colocado, excluído.


4. PROCESSO DE CANDIDATURA

4.1 - Documentos necessários

  • Certificado do 12º ano ou declaração de frequência do 12º ano (só para candidatos que estão a frequentar o 12º ano);
  • Cópia do cartão de cidadão (para efeitos de candidatura);
  • 1 fotografia tipo passe em formato digital (jpg);
  • Requerimento a solicitar a dispensa da PCGM (entregar a cópia digital (pdf) no portal CSSnet, durante o processo de candidatura) Clique Aqui para obter o impresso.
  • Ficha ENES emitida no ano de candidatura, enviar até ao dia 25 de julho para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

       Atenção: Só é possivel efetuar uma candidatura por ramo.

 


ENTREGA DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL
Todos os documentos a serem entregues em formato digital deverão corresponder ao tipo requerido, habitualmente .jpg ou .pdf. Caso necessite de converter os ficheiros para o tipo correto, aconselhamos a utilização das seguintes ferramentas:

  • Conversão e união de vários documentos para um único ficheiro .pdf - topdf.com
  • Converter ficheiros de vários tipos em ficheiros tipo .jpg - iloveimg.com
  • Agrupar vários documentos num único ficheiro comprimido - ezyzip.com

4.2 - Iniciar o processo de candidatura

ANTES DE COMEÇAR

a) Certifique-se do Concurso de Acesso pelo qual pretende candidatar-se.
A escolha é unicamente da responsabilidade do candidato e não será possível efectuar troca de Concurso após a formalização da candidatura.

b) Prepare todos os documentos descritos no ponto 4.1.

c) Garanta que tem acesso a um computador ou dispositivo móvel com ligação à internet.
Todo o processo de candidatura é realizado online.

c) Certifique-se que tem acesso a uma conta de email funcional.
Irá receber via email os dados do seu registo no portal das candidaturas.

d) De preferência, utilize um dos seguintes browsers para aceder ao portal das candidaturas:

- Mozilla Firefox (download);
- Google Chrome (download).


PROCESSO DE CANDIDATURA
O candidato deverá realizar a sua candidatura online, dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário das Candidaturas correspondente a cada ano letivo.

1) Aceder ao Portal de Candidaturas Online - CSSnet. O portal não estará disponível para candidaturas antes e depois do prazo estipulado.

2) Selecionar o menu "Candidaturas".

3) Selecionar o Concurso/Regime de Acesso pretendido.

4) Criar um novo Registo de Utilizador.

5) Ler e aceitar os Termos e Condições.

6) Preencher os campos para criação de um novo Registo.

ATENÇÃO: o Nome de Utilizador deverá ser apenas em letras minúsculas, e não deverá conter espaços nem acentos.

7) Clicar em "Submeter".

8) Entrar na conta de email que introduziu para registo. Deverá ter recebido um email com um pedido de confirmação do Registo que acabou de realizar.

9) Clicar no link de confirmação apresentado no email.

10) Regressar ao Portal de Candidaturas Online - CSSnet, e clicar em "Entrar/Registar", no canto superior direito do ecrã.

11) Introduzir, na zona "Autenticação", o Nome de Utilizador e Password que escolheu.

12) Prosseguir com a candidatura clicando no link "Selecionar regime".

13) Iniciar o preenchimento da candidatura clicando no botão "Seguinte".

14) Preencher os campos com os dados requeridos. No final clicar no botão "Seguinte".

15) Selecione o Curso a que se pretende candidatar. Depois clique no botão "Seguinte".

APENAS PARA REGIME DE REINGRESSO E DE MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO NO ENSINO SUPERIOR (se não escolheu candidatar-se por este Concurso de Acesso, salte para o passo 16)
Preencher os campos com a informação requerida. Depois clicar em "Seguinte"

16) Preencher os campos com os seus dados pessoais. Depois clicar em "Seguinte".

17) Selecione a Área de Especialização a que se candidata (Variante/Ramo). Não necessitará de realizar nenhuma ação para o item "Taxa de candidatura". Depois clique no botão "Seguinte".

18) Carregue os documentos descritos no ponto 4.1, clicando no botão "Browser" do item correspondente. No final clique no botão "Seguinte".

ATENÇÃO:

a) Os documentos digitais a serem enviados deverão estar disponíveis numa pasta de ficheiros do dispositivo (computador, tablet, smartphone) a partir do qual se encontra a fazer a candidatura.

b) Para cada item só poderá carregar um ficheiro. Se necessitar de agrupar documentos com várias partes num único ficheiro, recomendamos que leia a secção "ENTREGA DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL" no final do ponto 4.1.

c) A candidatura só poderá ser finalizada após ter entregue todos os documentos obrigatórios.

d) Se necessitar de informações adicionais sobre algum documento, passe o cursor sobre o ponto de interrogação (?) ao lado da descrição.

 19) Nesta altura deverá ser-lhe apresentado um Resumo da Candidatura. Confirme que todos os dados que introduziu anteriormente estão corretos. No final clique no botão "Finalizar".

20) Neste passo deverá realizar a Formalização da Candidatura. Ser-lhe-á pedido que, uma vez mais, confirme os dados introduzidos. Se necessitar de alterar algum dos campos clique em "Alterar Dados Candidatura". Se tudo estiver correto selecione a opção "Formalizar Candidatura".

21) A sua candidatura terá sido formalizada. Descarregue os documentos (.pdf) para "Pagamentos de Pré-Requisitos" e o "Comprovativo Candidatura". Ambos serão necessários para as fases seguintes do processo. Deverá também receber um email com a confirmação da formalização da candidatura.

22) Poderá agora prosseguir para o ponto "4.3 - Pagamento da taxa de candidatura".


4.3 - Pagamento da taxa de candidatura

O valor fixado para a Taxa de Candidatura ao Concurso Local de Acesso na Licenciatura em Música é de:

 82,00 euros (oitenta e dois euros).

O pagamento da taxa de candidatura apenas poderá ser realizado após ter sido formalizada a candidatura (ver 4.2). O candidato deverá utilizar as informações facultadas no documento "Pagamentos de Pré-Requisitos", disponível para descarregar no final do processo de candidatura.

A taxa de candidatura deverá ser paga através dos vários métodos de pagamento disponiveis.

Deverá realizar o pagamento da Taxa de Candiatura no máximo até à data limite apresentada no documento "Pagamento de Pré-Requisitos". Se o pagamento não for efetuado até esta data, a candidatura será considerada como inválida.

IMPORTANTE: Em caso de desistência do candidato o pagamento da taxa de candidatura não lhe será reembolsado.

Atenção: Só é possivel efetuar uma candidatura por ramo.